Ementa
Altera o Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º – A designação de que trata o caput constará em ato próprio da Administração, podendo ser formalizada no processo contratual ou em instrumento equivalente, sendo indispensável a cientificação das respectivas atribuições.
Art. 2º – Fica alterado o inciso IX do art. 10 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, passando a ter a seguinte redação:
IX – atuar no resguardo para que as atribuições definidas no artigo 11 deste Decreto sejam realizadas;
Art. 3º – Fica incluído um parágrafo único no art. 10 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
Parágrafo único – Caso ocorra vacância na nomeação do Fiscal de Contrato, seja por afastamento ou impedimento do designado, o Gestor de Contratos responsável deverá indicar substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias e comunicá-lo formalmente ao Setor de Licitações, para que este realize as diligências de praxe. A total gestão, inclusive para aplicação do art. 39 deste Decreto, dependerá de ato do respectivo Gestor.
Art. 4º – Fica incluído um parágrafo único no art. 11 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
Parágrafo único – Aos Fiscais de Contrato ficará garantida pela Administração todas as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, este Decreto e Decreto Municipal nº 5.111/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes
Art. 5º – Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 33 – Para contratos de obras ou serviços de engenharia de valor superior a 680.000 UFM (seiscentos e oitenta mil unidades fiscais do município) ou de natureza técnica complexa, poderá ser designado, além do Fiscal de Contrato, equipe de fiscalização técnica ou segundo fiscal com qualificação adequada, inclusive sendo observado o expresso no art. 3º desse Decreto, devendo tal informação constar no instrumento contratual.
Parágrafo único – O expresso no caput deste artigo também é extensivo quando um mesmo contrato envolva múltiplas secretarias, com necessidade de avaliação técnica multidisciplinar, independente do montante envolvido.
Art. 6º – Fica incluído um parágrafo único no art. 36 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
Parágrafo único – O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Decreto pelo Fiscal de Contrato, gestores ou autoridades competentes poderá ensejar processo disciplinar, responsabilização funcional e/ou adoção de medidas pela autoridade superior, sem prejuízo das sanções previstas em lei, regulamento ou contrato.
Art. 7º – Fica incluído um parágrafo único no art. 38 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
Parágrafo único – Também é de competência do Analista de Contratos, reservadas as prerrogativas do cargo, auxiliar os Fiscais e Gestores de Contrato, fornecendo dados e suporte técnico necessário, colaborando com a eficiência da fiscalização.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 595, de 30 de outubro de 2025, mantidas inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de novembro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo