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Atualizado em: 18/11/2025 às 15h55
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PORTARIA Nº 595, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
30/10/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
13/11/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto Executivo 5314
Altera o Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, e dá outras providências.Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. [/ementa]
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 2º do Decreto Municipal nº 5.157/2024 e artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.111/2023;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº 002/2021 apresentada pela Controladoria Geral, referente à necessidade da nomeação/indicação de um Gestor de Contratos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 455/2025, de autoria do Setor de Contratos, solicitando a adequação da redação de ato que designa os Fiscais e Gestores de Contratos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR como Fiscal de Contrato, nas secretarias discriminadas, os seguintes servidores:
I – Gabinete do Prefeito;
MARIA DAS DORES DE MELO ALVES;
II – Procuradoria-Geral;
ARIÁDINE DINIZ PINTO;
III – Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
ELIANDRA CRISTINA DA SILVA;
IV – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
V – Secretaria Municipal de Administração;
LUIZ MAURO MAIA DIAS;
TAMIRIS APARECIDA PEREIRA;
HENRIQUE DE ALMEIDA CIPOLLI;
FRANCISCO SIQUEIRA MACEDO DA COSTA
VI – Secretaria Municipal de Fazenda;
CELIO ROBERTO DA SILVA;
LINCOLN PENTEADO DE ANDRADE;
VII – Secretaria Municipal de Saúde;
Leilane Mayse Boueri Elache;
ARIANE DINIZ JANUÁRIO;
ANA PAULA PEREIRA ROSA;
CAMILA DE OLIVEIRA SOARES;
LUCAS ALMEIDA PEREZ;
VIII – Secretaria Municipal de Educação;
Maurílio Tavares Rios Junior;
Poliana Andrade Pinheiro de Mendonça;
IX – Secretaria Municipal de Cultura;
Erick Marcel dos Santos Rocha Mendes;
X – Secretaria Municipal de Turismo;
José Maurício Sampaio;
XI – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
XII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
MAXUEL DE ARAUJO BARNABÉ;
RACHEL RODRIGUES ALVES;
XIII – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
CASSIANO RODRIGUES MAIA SAMPAIO;
FELIPE HENRIQUE SALOTTI PRADO;
XIV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
JEFFERSON LUIZ FERREIRA ALVES;
GILBETO FORTUNATO;
SALIM ANTONIO DE FRANÇA MOTA;
ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA MARCELINO;
XV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher;
KARINA NERY DA SILVA;
CLÁUDIA CRISTINA MANTOVANI;
§ 1º – Não havendo indicação expressa de designação de fiscal, o Gestor de Contrato (Secretário Municipal) poderá, temporariamente e de forma subsidiária, assumir as atribuições de fiscalização, em conformidade com o §5º do art. 2º do Decreto Municipal nº 5.157/2024.
§ 2º Os contratos ainda vigentes na Administração Pública Municipal deverão passar por atualização, no que couber, nos parâmetros instituídos nesta Portaria, em especial, quanto aqueles sem indicação de fiscal, se existentes.
Art. 2º Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, fica garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 5.157/2024 e nº 5.111/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria-Geral do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3ºO Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 233/2025, nº 298/2025, nº 359/2025, nº 368/2025, nº 410/2025, nº 437/2025, nº 519/2025 e nº 520/2025.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 30 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de outubro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo

(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 5314, 13 DE NOVEMBRO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Atualiza as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei 4.437/2022 e dá outras providências. 18/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5330, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos para análise, manutenção, regularização e cancelamento de Restos a Pagar processados e não processados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Aparecida e dá outras providências 15/12/2025
PORTARIA Nº 643, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Comissão de Conferência e Fiscalização do Processo de Remoção, Atribuição de classe/aulas e Permuta do Q.M da Secretaria Municipal de Educação. 10/12/2025
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5326, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2026. 05/12/2025
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