Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 226.307,00 (duzentos e vinte e seis mil e trezentos e sete reais) referente a Portaria nº 2418 – Proposta 13604785000123017 e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 226.307,00 (duzentos e vinte e seis mil e trezentos e sete reais), que terá a seguinte dotação orçamentária:
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.1339 – Portaria 2448 – Proposta 13604785000123017 – Estruturação da Atenção a Saúde Bucal
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
APLICAÇÃO – 300.0167 PORTARIA 2448 – PROPOSTA 13604785000123017 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL
Parágrafo único: O crédito adicional especial do qual trata o art. 1º é para auxiliar na Estruturação da Atenção a Saúde Bucal.
Artigo 2º – Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.379/21 (Plano Plurianual); nº 4.578/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
nº 4.597/24 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 031/2025