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Atualizado em: 29/08/2025 às 15h52
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LEI Nº 4630, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Ementa Denomina a nova unidade da Estratégia Saúde da Família (ESF), localizada no bairro Itaguaçu, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada a unidade de Estratégia Saúde da Família José de Souza - “Zé Lambreta”, a nova sede da ESF, localizada no bairro Itaguaçu, neste Município.
Art. 2º - A unidade mencionada no artigo anterior deverá conter, em sua fachada principal, a placa com a seguinte descrição: Unidade de Estratégia Saúde da Família José de Souza - “Zé Lambreta” – Bairro Itaguaçu.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, não implicará em custos obrigatórios para o Poder Executivo, podendo ser implementada por dotações orçamentárias próprias e recursos já existentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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