Ementa
Denomina “ESF Benedita Maria Ribeiro” o posto de Estratégia de Saúde da Família, localizado no bairro de Santa Luzia.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica denominado “ESF Benedita Maria Ribeiro”, o posto de Estratégia de Saúde da Família, localizado no bairro de Santa Luzia.
Artigo 2º – O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 028/2025 – de autoria do Vereador Elcio Ribeiro Pinto Filho