Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, efetivos e comissionados, o reajuste salarial de 5,06 % (CINCO INTEIROS E SEIS DÉCIMOS POR CENTO);
Art. 2º – O reajuste salarial de que trata o Art. 1º, será extensivo a todos os pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art. 3º – O reajuste salarial de que trata o Art. 1º, não se aplicará aos Agentes Políticos.
Art. 4º – O reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de março de 2025.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de abril de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 011/2025