Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do SAAE de Aparecida proceder a recuperação do leito carroçável, quando da conclusão de seus serviços, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Dispõe sobre a obrigatoriedade do SAAE de Aparecida proceder a recuperação do leito carroçável das vias públicas do Município de Aparecida, quando da conclusão de seus serviços.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 18 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de março de 2025.
Projeto de Lei Legislativo nº 003/2025 – de autoria do Vereador Luis Fernando de Castro Rocha