Ementa
Dispõe sobre a criação de Comissão para ampla análise da regularidade de contratos vigentes da Administração Pública, denominada “Comissão Pente Fino” no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Aparecida/SP.
CONSIDERANDO o início de nova gestão administrativa no Município, que demanda o levantamento de informações detalhadas sobre os contratos em vigor, bem como a verificação de sua regularidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 137, §2º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a suspensão dos pagamentos relativos a contratos administrativos por até 90 (noventa) dias, para averiguação da regularidade contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a eficiência na gestão pública, com a devida análise das condições dos contratos administrativos vigentes, de modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízos ao erário;
CONSIDERANDO ser imperioso reduzir as despesas com pessoal, em face do disposto da Lei de Responsabilidade Fisca;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Cria-se, no âmbito da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com fundamento no Art. 4º do Decreto Municipal nº 5.211/2025, a Comissão denominada “COMISSÃO PENTE FINO”, a qual fica responsável por analisar e fazer o levantamento de informações detalhadas acerca de todos os contratos em vigor nesta autarquia.
Art. 2º. Fica esta comissão responsável por gerar relatórios com todas as informações apuradas, e ainda, sugerir e criar alternativas de soluções ao Prefeito.
Art. 3º. Designam-se, portanto, os seguintes nomes para comporem esta comissão:
a) VITOR LUIS MATTOS TEODORO
b) FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES
c) ALMIR RIBERTO BATISTA MONTEIRO
d) MARILIA APARECIDA COELHO
e) SÉRVIO JOSÉ MIRANDA
Art. 4º. Com fundamento na Lei nº 9.608/1998 e na Lei Municipal nº 4.065/2017, permite-se ao prefeito designar voluntários para auxiliarem no processo de implantação de práticas de governança que visam propiciar estudos para a implantação do Compliance Público Municipal nesta administração.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo