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DECRETO EXECUTIVO Nº 5216, 13 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de Comissão para ampla análise da regularidade de contratos vigentes da Administração Pública, denominada “Comissão Pente Fino” no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Aparecida/SP.
CONSIDERANDO o início de nova gestão administrativa no Município, que demanda o levantamento de informações detalhadas sobre os contratos em vigor, bem como a verificação de sua regularidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 137, §2º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a suspensão dos pagamentos relativos a contratos administrativos por até 90 (noventa) dias, para averiguação da regularidade contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a eficiência na gestão pública, com a devida análise das condições dos contratos administrativos vigentes, de modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízos ao erário;
CONSIDERANDO ser imperioso reduzir as despesas com pessoal, em face do disposto da Lei de Responsabilidade Fisca;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Cria-se, no âmbito da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com fundamento no Art. 4º do Decreto Municipal nº 5.211/2025, a Comissão denominada “COMISSÃO PENTE FINO”, a qual fica responsável por analisar e fazer o levantamento de informações detalhadas acerca de todos os contratos em vigor nesta autarquia.
Art. 2º. Fica esta comissão responsável por gerar relatórios com todas as informações apuradas, e ainda, sugerir e criar alternativas de soluções ao Prefeito.
Art. 3º. Designam-se, portanto, os seguintes nomes para comporem esta comissão:
a) VITOR LUIS MATTOS TEODORO
b) FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES
c) ALMIR RIBERTO BATISTA MONTEIRO
d) MARILIA APARECIDA COELHO
e) SÉRVIO JOSÉ MIRANDA
Art. 4º. Com fundamento na Lei nº 9.608/1998 e na Lei Municipal nº 4.065/2017, permite-se ao prefeito designar voluntários para auxiliarem no processo de implantação de práticas de governança que visam propiciar estudos para a implantação do Compliance Público Municipal nesta administração.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal




Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de janeiro de 2025.





Érica Soler Santos de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 277, 15 DE ABRIL DE 2025 Nomeia o “Conselho Municipal de Saúde”, atendendo a Lei de Criação do COMUS – Lei Municipal 3.522/2009. 15/04/2025
PORTARIA Nº 273, 14 DE ABRIL DE 2025 Nomeia COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO-ANÁLISE de DISPENSAS DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS para os acordos de COOPERAÇÃO ou COLABORAÇÃO nos termos da LEI FEDERAL nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015), LEI FEDERAL nº 12.101/2009; DECRETO FEDERAL nº 8.726/2016 e DECRETOS MUNICIPAIS nº 4.694/2020 e nº 4.696/2020 – e dá outras providências 14/04/2025
PORTARIA Nº 198, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a composição da Comissão Municipal de Defesa Civil Municipal – COMDEC – do Município de Aparecida, em conformidade com a legislação municipal. 21/02/2025
PORTARIA Nº 197, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização responsáveis pelos acompanhamentos e fiscalizações das execuções dos contratos de gestões celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência nos termos das LEIS nº 3.834/2013; nº 3.923/2014; e DECRETOS nº 4.571/18; nº 4.633/19 e dá outras providências. 20/02/2025
PORTARIA Nº 177, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomeia Membros da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação de regência, em especial a Lei nº 3761/2012 (Criação da Corregedoria da Guarda Municipal) para apurações e exarar pareceres conclusivos e dá outras providências. 17/02/2025
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