Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Especial, destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - por meio de Emenda Parlamentar.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Especial, destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - por meio de Emenda Parlamentar, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05 – FEDERAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
08.244.1301.2938
TOTAL GERAL R$ 150.000,00
Art. 2º – Essa dotação será coberta por Excesso de Arrecadação advinda de Emenda Parlamentar Federal.
Art. 3º – Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.407/22 (Plano Plurianual); nº 4.525/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
nº 4.554/23 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 028/2024