Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/24 para apuração de suposta irregularidade cometida pela Servidora Pública Municipal, Sra. P. A. A. C. DE T. (matrícula nº 68**) pela divulgação em rede social de dados pessoais de terceiros e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 426/3/2024-fps, datado de 03.10.2024, de autoria da Delegacia de Polícia de Guaratinguetá, solicitando a apuração da conduta da Servidora Pública Municipal pela violação de sigilo funcional ao compartilhar os dados de terceiros em rede social;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº MP5***-*/2024, emitido de 16.09.2024, de autoria da 03º DP Guaratinguetá, em que a vítima, Sra. E. A. DA S. M. relata sobre a forma que tomou conhecimento de que seus dados estavam publicados em uma rede social, além de ter recebido ameaças por telefone;
CONSIDERANDO as 03 (três) páginas contendo prints da rede social com os dados da Sra. E. A. DA S. M. expostos pela Servidora Pública Municipal, Sra. P. A. A. C. DE T.;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 010/24, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. P. A. A. C. DE T. (matrícula nº 68**), na função de Auxiliar de Serviços Gerias; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, III, V e X do art. 256; II, XV e XXIV do art. 259 e art. 261 da Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos apontados e na identificação do servidor da Guarda Municipal que forneceu para a Servidora Pública Municipal, Sra. P. A. A. C. DE T. os dados para a postagem em rede social.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de outubro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de outubro de 2024.