Ementa
Regulamenta no Município de Aparecida o “Dia do Rosário da Virgem Maria”.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Esta Lei Regulamenta no Município de Aparecida o “Dia do Rosário da Virgem Maria”.
Art. 2º – Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de outubro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de outubro de 2024.
Projeto de Lei Legislativo nº 020/2024 – de autoria do Vereador Valdemir Rodrigues de Godoi