Ementa
Eleva a Festa de SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS no município de Aparecida, à condição de Patrimônio Cultural Imaterial da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Declara Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, no município de Aparecida, sendo considerada manifestação genuína da cultura brasileira.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de agosto de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de agosto de 2024.
Projeto de Lei Legislativo nº 017/2024 – de autoria do Vereador Valdemir Rodrigues de Godoi