Ementa
INSTITUI O “DIA DO SERTANEJO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida, o “Dia do Sertanejo”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 3 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º – No referido dia poderão ser realizados eventos comemorativos, culturais e afins, garantindo assim a preservação da história e tradição do universo caipira e tropeiro.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura coordenar as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de julho de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 13/2024 - de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira