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PORTARIA Nº 376, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
21/05/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
03/02/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 152
Designa a servidora RACHEL RODRIGUES ALVES para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros.Designa a servidora DJENANE RIBEIRO MOREIRA DA SILVA exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros.[/ementa]
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 2º do Decreto Municipal nº 5.157/2024 e artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.111/2023;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº 002/2021 apresentada pela Controladoria Geral, referente à necessidade da nomeação/indicação de um Gestor de Contratos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR como Fiscal de Contrato, na secretaria discriminada, a seguinte servidora:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
DJENANE RIBEIRO MOREIRA DA SILVA
§ 1º – Não havendo indicação expressa da secretaria competente, o servidor, no respectivo contrato, também ficará com a responsabilidade de Gestor do mesmo.
§ 2º – Os contratos ainda vigentes na Administração Pública Municipal deverão passar por atualização, no que couber, nos parâmetros instituídos nesta Portaria, em especial, quanto aqueles sem indicação de fiscal, se existentes.
Art. 2º – Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, fica garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 5.157/2024 e nº 5.111/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria-Geral do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º – O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º – Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º – Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de maio de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de maio de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

(Revogado pelo(a) PORTARIA Nº 152, 03 DE FEVEREIRO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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