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DECRETO EXECUTIVO Nº 5164, 20 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 17/05/2024
Assunto(s): Licitações, Regulamentações
Em vigor
Ementa REGULAMENTA O SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 65, ARTIGO 78, ARTIGO 187, TODOS DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021.
LUIS CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico e Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º A partir da data e horário estabelecidos no edital, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, por meio do sistema eletrônico indicado no preâmbulo do edital, podendo-se utilizar os seguintes sistemas:
I - Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBM NET (https://novobbmnet.com.br/);
II - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (https://bll.org.br/);
III – ComprasBR (https://comprasbr.com.br/);
IV – Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0 (https://www.gov.br/compras/pt-br).
Art. 2. As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, podendo cada um dos órgãos, se for o caso, editar atos visando adequação das disposições deste Decreto a realidade da estrutura organizacional do órgão.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de maio de 2.024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de maio de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/05/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
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