Ementa
O processo licitatório quanto a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, e artigo 191 e artigo 193, ambos da Lei 14.133 de 1º janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico – Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º. Os processos licitatórios em tramitação ou que forem instaurados até o prazo estabelecimento no artigo 191, da Lei 14.133 de 1º. de abril de 2021, caso ocorra prorrogação da respectiva vigência, devem obedecer as normas da Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/2002 ou Lei n. 14.133/2021.
Artigo 2º. O setor de licitações deve constar expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta a utilização da Lei 8.666/93, 10.520/2002 ou Lei n. 14.133/2021.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n. 4.847/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO