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DECRETO EXECUTIVO Nº 5102, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 5.102/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENTA: Dispõe sobre medidas de segurança pública nas festividades realizadas em logradouros públicos no âmbito do Município.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63, 71, 121, todos da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º. Fica proibida a utilização de Cooler, a venda ou consumo de bebidas em garrafas, durante as festividades realizadas em logradouros públicos e imediações.

Artigo 2º. As barracas ficarão proibidas de comercializar bebidas e alimentos a partir das 24 horas, sob pena de suspensão imediata do alvará de funcionamento.

Artigo 3o. A fiscalização das restrições e determinações, serão realizadas pelo setor de fiscalização do Município juntamente com a Guarda Civil Municipal, e se necessário com apoio das forças de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 07 de dezembro de 2023.


LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de dezembro de 2023.


MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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