Ementa
Determina a RESTITUIÇÃO de valores oriundos da não prestação de contas por parte de Servidores Públicos Municipais do período de 2015 a 2019 para o devido ressarcimento ao erário público a ser realizado pela Dívida Ativa Municipal, após parecer conclusivo, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo referente ao Processo Administrativo nº 023/2021, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 023/2021 instaurado pela Portaria nº 744/2021 de 29.11.2021, que conforme análise da documentação e da defesa apresentada por alguns dos servidores em questão, a Comissão entende que, excluindo-se a Sra. M. M. L. F. DE A.; Sra. A. P. DA S. V. e Sra. C. A. G., a municipalidade deva realizar a devida cobrança para que a restituição dos valores devido seja realizada;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar referente a cobrança dos valores dos servidores que não realizaram a devida prestação de contas;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina a RESTITUIÇÃO de valores oriundos da não prestação de contas por parte de Servidores Públicos Municipais do período de 2015 a 2019 para o devido ressarcimento ao erário público, após parecer conclusivo, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo referente ao Processo Administrativo nº 023/2021.
Art 2º – A restituição que trata o art. 1º deverá ser realizado pela Dívida Ativa Municipal, que deverá inscrever os valores para futura e posterior cobrança, de modo não tributável, visando o ressarcimento dos cofres públicos.
Parágrafo Único – Os Servidores que deverão ser inscritos na Dívida Ativa Municipal com os respectivos valores, seguem na tabela abaixo:
Servidores |
Valor |
E. DA S. R. |
R$ 3.000,00 |
C. A. R. |
R$ 248,58 |
V. R. M. |
R$ 200,00 |
J. B. DE S. E. |
R$ 500,00 |
A. A. T. |
R$ 4.400,00 |
L. A. S. |
R$ 4.500,00 |
T. C. DOS R. |
R$ 150,00 |
Art 3º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de agosto de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo