Ementa
Altera o Artigo 2º, Inciso IV, da Lei Municipal 4.171/2018, de 28 de novembro de 2018.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – No Artigo 2º, Inciso IV, da Lei Municipal 4.171/2018, de 28 de novembro de 2018,
Onde se lê: “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos alunos regularmente matriculados no Sistema Municipal de Ensino;”
Leia-se: “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado e individual gratuito aos alunos regularmente matriculados no Sistema Municipal de Ensino;”
Art 2º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de julho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 018/2023 - de autoria da Vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva