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Atualizado em: 05/07/2023 às 15h20
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LEI Nº 4513, 04 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera o Artigo 2º, Inciso IV, da Lei Municipal 4.171/2018, de 28 de novembro de 2018.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – No Artigo 2º, Inciso IV, da Lei Municipal 4.171/2018, de 28 de novembro de 2018,
Onde se lê: “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos alunos regularmente matriculados no Sistema Municipal de Ensino;”
Leia-se: “IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado e individual gratuito aos alunos regularmente matriculados no Sistema Municipal de Ensino;”
Art 2º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de julho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 018/2023 - de autoria da Vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5263, 08 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do "habite-se" para a emissão do Alvará de Funcionamento e dá outras providências. 08/07/2025
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