Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PADRE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE AGOSTO.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – É instituído o Dia Municipal do Padre da Igreja Católica Romana, a ser comemorado anualmente no Dia 04 de agosto.
Art 2º – O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, com ampla divulgação.
Art 3º – Fica a Câmara Municipal autorizada a fazer 02 (dois) homenagens, com entrega de placa aos Padres do Município de Aparecida.
Parágrafo único: Para esse ano de 2023 preferencialmente, sejam homenageados os párocos das Paróquias de São Roque, Santo Afonso Maria de Ligório e Nossa Senhora Imaculada Conceição Aparecida e São Benedito, do Município de Aparecida.
Art 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2023 - de autoria do Vereador José Fábio Borges