Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROMEIRO, A SER COMEMORADO NO DIA 10 DE JULHO EM APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído no âmbito deste Município de Aparecida, o DIA DO ROMEIRO, a ser comemorado anualmente no DIA 10 DE JULHO e integrado ao Calendário Oficial da Administração.
Art 2º – A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com eventos pertinentes a ela desenvolvidos, inclusive em parceria com o Santuário, nas celebrações eucarísticas do encerramento da romaria da Família dos Devotos.
Art 3º – As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 003/2023 - de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira