Ementa
Dispõe sobre medidas de segurança pública diante das festividades em Comemoração a São Benedito, entre 12 a 17 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art 1º - Fica proibida a utilização de Cooler, a venda ou consumo de bebidas em garrafas, durante as festividades em Comemoração a São Benedito, a ser realizada entre 12 a 17 de abril de 2023, especificamente no local do evento, ou seja, Praça Dr. Benedito Meireles e imediações.
Art 2º - As barracas ficarão proibidas de comercializar bebidas e alimentos a partir das 24 horas, sob pena de suspensão imediata do alvará de funcionamento.
Art 3º - A fiscalização das restrições e determinações, serão realizadas pelo setor de fiscalização do Município juntamente com a Guarda Civil Municipal, e se necessário com apoio das forças de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de abril de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO