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PORTARIA Nº 90, 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
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Em vigor
13/03/2023
Em vigor
Retificada
VERSÃO VISUALIZADA
23/03/2023
Retificada pelo(a) Portaria 100
 Retifica a Portaria nº 090/2023, que determinou o arquivamento da Sindicância Administrativa nº 034/2022.Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022 (apurar denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022), com o devido cancelamento das advertências dadas a servidora, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.[/ementa]
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 034/2022 instaurada pela Portaria nº 491/2022 de 24.11.2022, que conforme análise da documentação e esclarecimentos prestados pelos envolvidos, ficou demonstrada que a ação que gerou a denúncia ao Ministério Público não passou de um ato de infelicidade corriqueiro em um ambiente escolar, além da constatação de que a Secretaria Municipal de Educação tomou ações no intuito de solucionar os relatos, havendo ainda a impossibilidade de confrontar as informações, devido à impossibilidade de ouvir a então Diretora à época dos fatos, além da troca de denúncias de ambas as partes. Diante do exposto, a Comissão entende que devido as inconsistências existentes, entende ser passível de revisão, devendo as advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. serem canceladas e posterior arquivamento da presente matéria;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal e levando em conta que a punição ao servidor deve ocorrer apenas na comprovação de dolo, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, no que diz respeito ao cancelamento das advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. , além do arquivamento do procedimento administrativo, e posterior encaminhamento de ofício a Unidade Escolar para que se busque meios de solução de conflito de forma mais amigável e direta;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022, acerca da denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022, resultado de denúncia de veículo abandonado, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 034/2022, acerca da denúncia contra a servidora N. A. M. G. dos R., matricula 111**, ref. ao NF 38.0192.0000343/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
§ 1º – Fica determinado o cancelamento das advertências dadas a servidora N. A. M. G. dos R. (matricula 111**).
§ 2º – Fica autorizado o encaminhamento de ofício a Unidade Escolar, por parte da Secretaria Municipal de Educação, para que se busque meios de solução de conflitos de forma amigável e direta.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de março de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 29/08/2025
PORTARIA Nº 475, 20 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 014/25 para apuração das denúncias relacionadas as condutas da Servidora Pública Municipal, Sra. J. F. DOS S. DE O. (mat. nº 87**) e dá outras providências. 20/08/2025
PORTARIA Nº 452, 06 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 013/25 para apuração da responsabilidade pelo não pagamento das multas do veículo EZY2836 e a devida identificação dos Servidores Públicos Municipais para o ressarcimento, caso já tenham sido pagas, e dá outras providências. 06/08/2025
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