EmentaDetermina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 027/2022 (apurar a denúncia de possível acúmulo ilegal de cargos pelo Servidor Público Municipal, Sr. E. M. DE S. - matrícula nº 913** - apresentada pelo Sr. D. E. DOS S. à Ouvidoria Municipal de Aparecida), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 027/2022 instaurada pela Portaria nº 405/2022 de 12.09.2022, que conforme análise da documentação e da defesa realizada pelo Sr. E. M. DE S., e da possibilidade de acumulo de cargo previsto no inciso III do artigo 38 da Constituição, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal e levando em conta o julgamento válido referente ao acúmulo de cargos por parte do Sr. E. M. DE S. realizado pela Secretária de Educação do Estado de São Paulo, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando o arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 027/2022, acerca da denúncia de possível acúmulo ilegal de cargos pelo Servidor Público Municipal, Sr. E. M. DE S. - matrícula nº 913** - apresentada pelo Sr. D. E. DOS S. à Ouvidoria Municipal de Aparecida, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de janeiro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de janeiro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo