Ementa
"Dispõe sobre a "Coleta Seletiva" e "Operação Cata Bagulho", nos limites do Município de Aparecida, através do SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 7o, inciso XXV, artigo 121, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO, as Leis Municipais n. 4.253/2020 e 4.245/2020, que respectivamente regulamentam a Política Municipal de Saneamento Básico e Política Municipal de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO, que a Autarquia Municipal SAAE, tem com atividade a coleta de resíduos sólidos, hospitalares e a coleta e tratamento de esgoto no Município de Aparecida;
CONSIDERANDO, que a Autarquia possui conhecimento técnico e equipe especializada na coleta de resíduos de diversa natureza.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 7o, 71; 121; 155; 163; 165; todos da Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais n. 4.253/20202 e 4.254/2020;
DECRETA:
Art 1º . A coleta seletiva e a realização da operação cata bagulho, será de responsabilidade da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida.
Art 2º . A coleta dos resíduos acima citados, deverá ocorrer ao menos uma vez por mês, em data, horário e trajetos previamente definidos e devidamente divulgados a população.
Art 3º . Este Decreto entrará na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária de Planejamento e Governo