Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 031/2022 (apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000454/989/18-7 e Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9, relativos à aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal, através de contrato firmados com a empresa T. C. C. L., resultado do Pregão Presencial nº 59/2013 e Contrato sem Número datado de 26.12.2013), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 031/2022 instaurada pela Portaria nº 430/2022 de 05.10.2022, que conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular o referido pregão referente a aquisição de kits escolares devido a falhas formais, tais como excessivo detalhamento e critérios subjetivos, foi verificado in loco e constatado as falhas formais à época. Visto que não existem novos apontamentos de casos semelhantes e o fato de que a municipalidade se adequou e corrigiu as falhas, observando os procedimentos da Lei de Licitações, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que apesar dos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas procederem, não há novos apontamentos em casos semelhantes contatando-se que a municipalidade adequou-se corrigindo os procedimentos. Dito isso, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento, além da notificação ao Setor de Licitações para a obervação dos apontamentos para que seja realizada a devida adequação e a Procuradoria Geral do Município para cobrança de eventual multa aplicada ao gestor e demais medidas;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 031/2022, acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000454/989/18-7 e Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9, relativos à aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal, através de contrato firmados com a empresa T. C. C. L., resultado do Pregão Presencial nº 59/2013 e Contrato sem Número datado de 26.12.2013, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º - Fica determinado a notificação ao Setor de Licitações para ciência e providências quanto ao teor do relatório do TCE – TC nº 000454/989/18-7, acerca dos apontamentos, para que sejam corrigidas e adotadas medidas preventivas para a correta aplicação da Lei.
Art 3º - Fica determinado a notificação a Procuradoria Geral do Município para a cobrança de eventual multa aplicada ao gestor e outras medidas que entenderem necessárias.
Art 4º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de dezembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo