Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 496, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 031/2022 (apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000454/989/18-7 e Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9, relativos à aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal, através de contrato firmados com a empresa T. C. C. L., resultado do Pregão Presencial nº 59/2013 e Contrato sem Número datado de 26.12.2013), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 031/2022 instaurada pela Portaria nº 430/2022 de 05.10.2022, que conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular o referido pregão referente a aquisição de kits escolares devido a falhas formais, tais como excessivo detalhamento e critérios subjetivos, foi verificado in loco e constatado as falhas formais à época. Visto que não existem novos apontamentos de casos semelhantes e o fato de que a municipalidade se adequou e corrigiu as falhas, observando os procedimentos da Lei de Licitações, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que apesar dos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas procederem, não há novos apontamentos em casos semelhantes contatando-se que a municipalidade adequou-se corrigindo os procedimentos. Dito isso, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento, além da notificação ao Setor de Licitações para a obervação dos apontamentos para que seja realizada a devida adequação e a Procuradoria Geral do Município para cobrança de eventual multa aplicada ao gestor e demais medidas;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 031/2022, acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000454/989/18-7 e Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9, relativos à aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal, através de contrato firmados com a empresa T. C. C. L., resultado do Pregão Presencial nº 59/2013 e Contrato sem Número datado de 26.12.2013, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º - Fica determinado a notificação ao Setor de Licitações para ciência e providências quanto ao teor do relatório do TCE – TC nº 000454/989/18-7, acerca dos apontamentos, para que sejam corrigidas e adotadas medidas preventivas para a correta aplicação da Lei.
Art 3º - Fica determinado a notificação a Procuradoria Geral do Município para a cobrança de eventual multa aplicada ao gestor e outras medidas que entenderem necessárias.
Art 4º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de dezembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 847, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências. 12/12/2024
PORTARIA Nº 717, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2024 (averiguar a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 716, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 008/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei. 14/11/2024
PORTARIA Nº 715, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2023 (apuração da responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 – motocicleta Honda NXR 150 BROS – lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 709, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 024/2022 (apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos EOB4365 e EOB4356 em poder da Secretaria Municipal da Saúde), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 12/11/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 496, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 496, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia