Ementa
Altera a nomenclatura/denominação dos cargos de fiscalização, exceto o de Fiscal Tributário, altera referências e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica alterada a nomenclatura/denominação no quadro permanente de servidores públicos do Município de Aparecida/SP, dos cargos de Fiscais, exceto Fiscal Tributário, para o de Fiscal de Posturas, respondendo ao CBO 2545-05, com carga horária de 40 horas semanais, a ser preenchido por concurso, com nível de escolaridade de no mínimo ensino médio.
§ 1º – O salário pago ao cargo de Fiscal de Posturas será equivalente ao pago pela referência VIII.
§ 2º – Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Fiscal Ambulante Feminino, Fiscal Ambulante, Fiscal de Limpeza Pública e Fiscal de Obras, para Fiscal de Posturas.
§ 3º – A lotação dos servidores ficará a critério da Administração Municipal, de acordo com a necessidade do serviço, respeitando as atribuições do cargo e função conforme Anexo III.
§ 4º – A Administração Municipal proverá curso de capacitação para os servidores, com reciclagem anual, para o bom andamento dos serviços prestados.
Art 2º - O cargo permanente de Fiscal Tributário, correspondente ao CBO 2544-10, passa seu enquadramento para a Referência IX; o cargo de Chefe de Tributação e Lançadoria, correspondente ao CBO 4101-05, passa seu enquadramento para a Referência X.
Art 3º– O cargo permanente de Agente de Saneamento passa a ser denominado Agente Sanitário, respondendo ao CBO 3522-10 e passando seu enquadramento para a Referência V. (Emenda Modificativa nº 008/2022).
Art 4º – São partes integrantes da presente Lei os Anexos I, II e III que a acompanham, e decretos a serem expedidos para regular atuação dos respectivos fiscais de posturas, tributários e agentes sanitários.
Art 5º– As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 072/2022 – com Emenda Modificativa nº 008/2022 do Legislativo
ANEXO I
QUADRO ATUAL DE CARGO DE ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO EM PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Requisitos p/ Preenchimento |
|
|
Criados - Ocupados |
|
Agente de Saneamento |
III |
10 - 08 |
Ensino médio completo |
Fiscal Ambulante |
V |
31 - 24 |
Ensino médio completo |
Fiscal Ambulante Feminino |
V |
04 - 01 |
Ensino médio completo |
Fiscal de Limpeza Pública |
V |
01 - 0 |
Ensino médio completo |
Fiscal de Obras |
V |
09 - 07 |
Ensino médio completo |
Fiscal Tributário |
VIII |
20 - 03 |
Ensino superior completo |
ANEXO II
QUADRO REFORMULADO DE CARGO DE ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO EM PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Requisitos p/ Preenchimento |
|
|
Criados - Ocupados |
|
Agente Sanitário |
V |
10 - 08 |
Ensino médio completo |
Fiscal de Posturas |
VIII |
45 - 32 |
Ensino médio completo |
Fiscal Tributário |
IX |
20 - 03 |
Ensino superior completo |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
FISCAL DE POSTURAS:
Realizam vistorias e fiscalizações em estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária; lavram autos e termos; fazem inspeções, notificações e embargos; realizam diligências, aditam processos de fiscalização; verificam a regularidade de funcionamento dos estabelecimentos; exercem poder de polícia administrativa; atuam de forma individual e eventual, em equipe e sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares; verificam alvarás e licenças de funcionamento; fazem verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística; atendimento as reclamações protocolizadas junto à municipalidade; executam outras atividades correlatas.
Requisito: Ensino Médio Completo.
Carga Horária: 40h/s.
CBO: 2545-05.
FISCAL TRIBUTÁRIO:
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária, constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
Formação: Ensino Superior Completo.
Requisitos: Operar microcomputador, Conhecimentos profundos de Matemática Financeira, Orçamento Financeiro, Custos, Formação de Preços, Sistemas Informatizados, Micro Informática (Planilha Eletrônica) e Conhecimento de Legislação Tributária.
Jornada Semanal: 40h/s.
CBO: 2544-10.
AGENTE SANITÁRIO:
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.
Formação: Ensino Médio Completo.
Requisitos: Conhecimento nas legislações específicas ambientais e sanitárias.
Jornada Semanal: 40h/s.
CBO: 3522-10.