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Atualizado em: 12/12/2022 às 12h19
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LEI Nº 4478, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Estabelece que os feirantes e comerciantes ambulantes façam a limpeza em suas bancas, no seu período de funcionamento.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de feirantes e comerciantes ambulantes a manterem suas bancas limpas, durante o uso e depois de serem desmontadas.
Art 2º – A fiscalização deverá averiguar se a preservação da limpeza está sendo feita, pois também fica proibido o acúmulo de lixo embaixo de bancas e trailers.
Art 3º– Em caso de descumprimento da ordem, a ala e a numeração deverão ser anotados e o proprietário multado.
Parágrafo Único – O critério para as infrações serão estabelecidas por Decreto.
Art 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 028/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 4478, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
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