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LEI Nº 4476, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Ementa Reconhece como Utilidade Pública a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso – AGCTUR.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Reconhece como Utilidade Pública a Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso – AGCTUR.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos da comprovação da personalidade jurídica da Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso - AGCTUR (Estatutos Sociais e certidão do CNPJ), fazem parte integrante desta lei (anexos) nos termos do Artigo 6° da Lei Municipal 2.046/1983.
Art 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 024/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5162, 08 DE MAIO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 08/05/2024
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