Art 2º - As renomeações encampam o período a partir da publicação da
Lei nº 4.472/2022, com efeitos do art. 383.
Art 3º - A presente portaria não terá efeitos retroativos quanto aos vencimentos.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 456/2022 e retroagindo os seus efeitos para o dia 07.11.2022.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de novembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo