Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 04/10/2022 às 16h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4467, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE APARECIDA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Família na Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Outubro.
Art. 2º - O Dia Municipal da Família na Escola tem por objetivo contribuir para a interação entre pais, filhos e escola, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, chamando a atenção da comunidade para a importância da escola e do estudo.
Art. 3º - Este Dia será comemorado com destaque e amplamente divulgado pelo Poder Público Municipal, que estabelecerá e organizará, preferencialmente nesta data ou no final de semana anterior ou posterior a ela, calendário de atividades culturais, educacionais, esportivas, de lazer, a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino, mediante a utilização de pessoal próprio para esse fim.
Art. 4º - O Dia Municipal da Família na Escola será incluído no calendário oficial do Município de Aparecida-SP.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de Outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de outubro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 022/2022 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 2, 12 DE SETEMBRO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2025 12/09/2025
EDITAL Nº 1, 12 DE SETEMBRO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2025 12/09/2025
PORTARIA Nº 520, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 11/09/2025
PORTARIA Nº 519, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 11/09/2025
PORTARIA Nº 516, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 11/09/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4467, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
LEI Nº 4467, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia