Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 814.840,00 (oitocentos e quatorze mil e oitocentos e quarenta reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
01.08.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0804.1327
02 – ESTADO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 150.000,00
01.11– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01.11.01 - OBRAS E MOBILIDADE URBANA
15.451.1101.1113
02 – ESTADO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 664.840,00
Art 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação no exercício.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de Setembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 056/2022