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Atualizado em: 17/08/2022 às 16h38
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LEI Nº 4456, 16 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Denominação de Bens
Em vigor
Ementa Denomina “Osiel Assumpção” a quadra de esportes da Escola EMEF. Profª Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º A quadra de esportes da Escola EMEF. Profª “Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri”  de nossa cidade passa a denominar-se Osiel Assumpção.
Art 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar e determinar afixação de placa denominativa no Próprio Municipal acima mencionado.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 020/2022 – de autoria do Vereador Valdemir Rodrigues de Godoi
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências. 28/08/2025
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