PORTARIA Nº 77, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA: Estabelece a Escala de Dias e Horários da coleta de Resíduos Sólidos Úmidos na cidade de Aparecida.
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO Diretor Executivo do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os dias e horários da coleta de Resíduos Sólidos Úmidos, assim como a Escala de Bairros.
Art. 2º Comunicar a Escala de coleta de Resíduos Sólidos Úmidos para todos os residentes do Município de Aparecida, conforme Tabela abaixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de Junho de 2022.
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO
Diretor Executivo
SEGUNDA Á SÁBADO - HORÁRIO DA MANHÃ
A PARTIR DAS 07:00 HORAS.
CAMINHÃO 01 |
CAMINHÃO 02 |
CAMINHÃO 03 |
CAMINHÃO 04 |
ROSA DE OURO, SANTA TEREZINHA, VILA MARIANA, SANTA EDWIRGES, AROEIRA E SÃO ROQUE |
SÃO FRANCISCO, TIGRÃO, SANTA LUZIA E CENTRO |
JARDIM PARAÍBA, MANTO AZUL E PONTE ALTA |
SÃO GERALDO, SÃO SEBASTIÃO E ITAGUAÇU. |
SEGUNDA Á SÁBADO – HORÁRIO NOTURNO
A PARTIR DAS 17:00 HORAS
CAMINHÃO 05 |
ALTO SÃO JOÃO, AV. PADROEIRA DO BRASIL, CENTRO. |
DOMINGO
A PARTIR DAS 05:00 HORAS.
CAMINHÃO 01 |
CAMINHÃO 2 |
MRV, AV. PADROEIRA DO BRASIL, RUA ZEZÉ VALADÃO E POSTOS |
CENTRO, RUA 1º DE MAIO, RUA SANTA RITA, CENTRO, AV. ITAGUAÇU E POSTOS. |
DAS PENALIDADES - LEI Nº4.254/2020 –Art. 77-I.- Disposição de recipientes de resíduos sólidos domiciliares para coleta em passeio, na via pública ou em qualquer outro local destinado à coleta fora dos dias e horário estabelecidos. Art. 79. I.-Advertência ou notificação preliminar; II.-Multa entre 30 e 500 UFM.