Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
ATA Nº 1, 02 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Ata de Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.541/1993 – e implantação do Código de Ética.
Ao segundo dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois, com início às 10h00min., no Salão Nobre, localizado na sede da Prefeitura da Estância Turístico Religiosa de Aparecida – SP, sito a Rua Professor José Borges Ribeiro, nº 167, Centro, realizou-se a Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e implantação do Código de Ética, onde reuniram-se, sob o comando do Controlador Interno do Município, Marcelo Fiorelli de Oliveira, os seguintes membros que compõem a referida comissão: José Mauricio Diniz da Silva Neto, Claudinéia Lourenço dos Reis, Patrícia Aparecida Gonçalves Pereira, Dorian Ontiveros Filho, Josemar José Ourives, Márcio Felipe Costa, Antônio Gonçalves da Mota Filho, além da participação do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, Sr. Valdecir de Oliveira. O Sr. Marcelo Fiorelli de Oliveira, realizou a abertura da reunião abrindo o debate para que os presentes pudessem expor as dúvidas e sugestões acerca do projeto de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que já tinha sido enviado, anteriormente, a todos os membros. O primeiro questionamento levantado foi sobre as situações em que ocorre a vacância do cargo, em que foi explicado pelo Sr. Josemar que os aposentados podem retornar ao serviço público no ato da prestação e aprovação em novo concurso público, porém por conta da Constituição Federal, alguns benefícios não serão recebidos, por conta do recebimento da aposentadoria. Após isso, foi decidido, em conjunto, uma leitura, realizada pela Sra. Patrícia, desde o início, do projeto de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em que os presentes pudessem expor as dúvidas e sugestões. Foi levantada a questão da diferença de emprego público (regime CLT) e cargo público (regime estatutário), pois ficou uma dúvida na forma que foi definido, que após discussão entre os membros ficou esclarecida. Na discussão que diz respeito às funções em comissão, ficou a dúvida se essa função seria equivalente ao cargo denominado “Chefe de Seção”, que foi esclarecido pelo Sr. Marcelo que se tratava apenas da função de chefia e não da denominação de cargo específico, algo que é definido apenas na Estrutura Administrativa. Foi sugerido pela Sra. Patrícia, com anuência dos demais presentes, que a porcentagem reservada aos titulares de cargos públicos para os cargos em comissão fosse aumentada de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) para ficar equiparado com o constante na Estrutura Administrativa vigente. A Sra. Claudinéia reforçou a importância de deixar claro o regime jurídico que será aplicado aos servidores ocupantes de cargo em comissão para evitar qualquer dúvida. O Sr. Josemar deu a sugestão da inclusão de dispositivo que preveja que, no ato da exoneração de servidor efetivo do cargo em comissão, já seja realizada a devida rescisão com o pagamento dos benefícios proporcionais, para que, após isso, ele retorne ao cargo efetivo. A sugestão foi dada visto que ocorrem muitas dúvidas por parte desses servidores que são efetivos e ocupam cargo em comissão. A questão foi anotada e será análise de um estudo mais detalhado. Nos requisitos necessários para a admissão de servidor público foi questionado se a apresentação do exame de saúde admissional poderia ser emitido por médico particular, ao que o Sr. Josemar e o Sr, Márcio explicaram que, caso o município não possua servidor que ocupe esse cargo em seu quadro funcional, deverá ser realizado por médico previamente cadastrado junto a municipalidade, sendo os seus custos arcados pela Prefeitura. Todo o trâmite de provimento do cargo público tem que estar de acordo com o eSocial, conforme informado pelo Sr. Josemar e o Sr. Márcio. Também foi discutido o fato da possibilidade da posse de cargo mesmo a postulante estando de licença maternidade. Foram apresentados alguns casos que ocorreram na Prefeitura e a questão ficou para uma adequação. Referente à abertura de novo concurso público durante a validade do anterior foi questionada e, explicada pelo Sr. Josemar e Sr. Márcio que é legal e que serviria como um cadastro reserva para a ocupação do cargo, buscando blindar a municipalidade de ficar sem servidores para os cargos. Além disso, foi esclarecido que qualquer limitante para o ingresso em concurso público deve constar no edital. No fim da reunião foi discutido, brevemente, sobre segurança do trabalho, o pagamento de insalubridade e cursos de capacitação para os servidores. A reunião foi encerrada às 12h00min. Sem mais a presente Ata seguirá para a assinatura de todos os presentes na reunião.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
Minha Anotação
×
ATA Nº 1, 02 DE MAIO DE 2022
Código QR
ATA Nº 1, 02 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia