Ementa
Altera a Lei Municipal nº 4.381/21, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo do Município de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.381/21, de 08 de dezembro de 2021, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Parágrafo único – O Anexo I desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo documento denominado Plano Diretor de Turismo Revisional, de outubro de 2021, contendo 334 (trezentos e trinta e quatro) folhas.
Leia-se:
Parágrafo único – O Anexo I desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo documento denominado Plano Diretor de Turismo Revisional, de outubro de 2021, contendo 335 (trezentos e trinta e cinco) folhas.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.381/21.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 016/2022