Ementa
Dispõe sobre a nomeação de CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA para o exercício de 2022 e dá outras providências.
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Art. 38, incisos VI e XVII da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
ART. 1º - Para atender o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como o artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8, nas Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consoante artigos 89 e 90, Comunicado SDG nº 32/2012, datado de 28 de setembro de 2012 e Comunicado SDG nº 35/2015 daquela Corte de Contas e suas eventuais alterações, fica designado, para o exercício de 2022, o CONTROLADOR INTERNO para a Câmara Municipal de Aparecida, em atendimento ao ATO NORMATIVO 01/2022, o Servidor Municipal efetivo, Senhor JOSÉ ANTONIO DA SILVA - RG, 28.***.***-9 – CPF 254.***.***84– lotado no cargo de Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado.
ART. 2°- Compete ao CONTROLADOR INTERNO, designado no artigo anterior, as seguintes atribuições:
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
III- Alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de quaisquer ocorrências, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV- Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Câmara Municipal ;
V- Apoiar o Controle Externo (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) no exercício de sua missão;
VI- Organizar e executar programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
VII- Elaborar e submeter ao Presidente da Edilidade estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX- Zelar e acompanhar os processos e procedimentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
X- Zelar e acompanhar o cumprimento de prazos administrativos;
XI- Acompanhar, controlar e informar ao Presidente sobre as infrações de trânsito cometidas pelos funcionários (motoristas) da Câmara ou que estejam a serviço do Legislativo;
XII- Fazer, organizar, atualizar e disponibilizar aos interessados todos os atos administrativos da Câmara,
XIII- Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – As atividades de Controlador Interno serão executadas em horário que melhor aprouver ao Servidor, cumprindo fielmente esta missão, desde que não interfira nas suas atividades como Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado.
ART. 3º - Para o exercício da função de CONTROLADOR INTERNO, o Servidor Municipal citado no Art. 1º. desta Portaria, receberá uma Gratificação a Título de Utilidade para o Serviço, disciplinado no nosso Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida (Lei 2.541/93), em seu Art. 118 e Parágrafo Único (incluído pela Lei 3.848/2013), e regulamentado pela Resolução nº. 08/2017, de 05 de setembro de 2017, correspondente a 30% (trinta por cento) calculado sobre sua referência base, que será paga juntamente com seus vencimentos.
ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 04 de janeiro de 2022.
Registre-se, afixando-se por Edital e cumpra-se.
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente da Câmara
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.