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LEI Nº 1744, 30 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Ementa Considera de Utilidade Pública a A.P.A.E. de Aparecida.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E DOS EXCEPCIONAIS DE APARECIDA - A.PA.E.- nos termos das "a", "c" , "g" do artigo 2º e alíneas "a" e "b" do artigo 3º e alíneas "b", "g" , "h", "i" e "j" do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.694/75 de 14/4/75.
PARÁGRAFO ÚNICO: Farão parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelas alíneas "a" e "b" do artigo 59 e seu parágrafo da Lei acima citada.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de junho de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4546, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece a Igreja Evangélica Resgatando Vidas, como entidade de Utilidade Pública e dá outras providências. 22/11/2023
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5023, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. Paulo Roberto Jacobeli e Sr. Odeval da Silva, localizado à Rua Luís Soares, no bairro Santa Terezinha. 27/12/2022
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