Adrielle Cristine da Silva Romain Rodrigues, nos termos da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Municipal 3.514/2009 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação de Aparecida, na Lei Municipal 3.960/2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Aparecida, na lei municipal 4.251/2020 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Aparecida, expede a presente portaria:
Art. 1º - A nova nomenclatura da EMEI de que dispõe esta portaria passa ser CRECHE ESCOLA CRIANÇA FELIZ, com turmas de faixa etária em Maternal e Etapas 01 e 02 (um e dois), atendendo respectivamente crianças a partir de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em turno diurno regular.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de Janeiro de 2022.
Registrada e publicada pela Secretaria Municipal de Secretaria de Educação, Esporte e Cultura em 21 de janeiro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.