PORTARIA SEMEEC Nº 001/2022
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do funcionamento quanto ao tipo de atendimento público estudantil na Creche Escola Santa Luzia.
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Adrielle Cristine da Silva Romain Rodrigues, nos termos da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Municipal 3.514/2009 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação de Aparecida, na Lei Municipal 3.960/2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Aparecida, na lei municipal 4.251/2020 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Aparecida, expede a presente portaria:
Art. 1º - A nova nomenclatura da Creche de que dispõe esta portaria passa ser CRECHE SANTA LUZIA, com turmas de faixa etária em Berçário e Maternal, atendendo respectivamente crianças a partir de 0 (zero) até 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, em turno diurno regular.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de Janeiro de 2022.
Registrada e publicada pela Secretaria Municipal de Secretaria de Educação, Esporte e Cultura em 21 de janeiro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.