LUIS CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico e Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, a declaração de inconstitucionalidade do ITÉM “3” do Anexo I da Tabela “C” do artigo 27 da Lei Complementar 4.116/17 (Lei Tributária Municipal) por decretação em V. Acórdão exarado pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com publicação em 17 de Maio de 2021;
CONSIDERANDO, o disciplinado pelo artigo 11 da
Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei e Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 71, inciso VIII c/c artigo 141 da Lei Orgânica Municipal
; e
CONSIDERANDO, por fim, o que vem preconizado pelos artigos 31 c/c artigo 32 da Lei Complementar Municipal n 4.116/17 (Lei Tributária Municipal);
DECRETA:
Art 1º - Fica autorizada a Seção de Lançadoria do Município de Aparecida a se utilizar do “VALOR VENAL” a título de base de cálculo do IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, dos imóveis abrangidos pela inconstitucionalidade do artigo 27, item “3”, Anexo I, Tabela “C” da Lei Complementar Municipal 4.116/17 (Lei Tributária Municipal), enquanto não emendada à respectiva legislação.
Art 2º - A alteração da base de cálculo do tributo se operará a partir da data de publicação do ato judicial, em 17 de Maio de 2021, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal nos moldes do V. Acórdão exarado, mantendo-se os lançamentos efetivados até aquela data para todos os efeitos legais.
Art 3º - Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de janeiro de 2.022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de janeiro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo