LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei Municipal nº 4.302/2020, na forma da
Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a organização da sociedade civil denominada Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art 2º. Aplica-se também a ampliação desta parceria autorizada por esta Lei o prazo previsto no §1º do art. 88 da
Lei nº 13.019/14.
Art 3º. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Parágrafo único – O repasse que trata o art. 3º é, única e exclusivamente, destinado ao mês de dezembro de 2021 para cobrir o déficit financeiro da instituição e será realizado em única parcela.
Art 4º. Aplica-se também a ampliação desta parceria, de forma subsidiária, os dispostos no §4º do art. 32 e no art. 40 da
Lei nº 13.019/14.
Art 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei Municipal nº 4.302/2020, na forma da
Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a organização da sociedade civil supracitada no art. 1º, objetivando o repasse de recurso municipal.
Art 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2021, sob a seguinte dotação orçamentária: