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LEI Nº 2195, 04 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de Convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, no valor de até CZ$ 120.000,00.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turí5tica de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para manutenção de Creches até o valor de CZ$120.000,00- (cento e vinte mil cruzados)
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 04 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.