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Notícias
JUL
01
01 JUL 2025
CULTURA
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COMUNICADO OFICIAL – CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE – EDITAL Nº 013/2024 (LEI ALDIR BLANC)
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A Prefeitura Municipal de Aparecida, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Regulamentação da PNAB), e no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento), torna público que:

Considerando a necessidade de convocação de suplente, classifica e convoca o Sr. Danival Mascarini de Souza, suplente com a maior pontuação dentre todas as categorias e segmentos constantes no Edital nº 013/2024 – PNAB, para fins de apresentação de documentos e procedimento de habilitação, conforme previsto na legislação vigente.

O convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Cultura de Aparecida até o dia 9 de julho de 2025, podendo optar por:

Entrega presencial dos documentos na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no horário de expediente; ou

Envio digitalizado dos documentos obrigatórios para o e-mail: cultura@aparecida.sp.gov.br

O não envio ou a não entrega da documentação dentro do prazo estabelecido poderá resultar na perda da suplência e do direito à habilitação, conforme previsto nas normas do edital e nos dispositivos legais acima citados.

A Secretaria Municipal de Cultura permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

Pessoa Física:

- Documento pessoal com foto que contenha RG e CPF (ex.: RG, CNH, Carteira de Trabalho);

- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

- Certidão negativa de débitos estaduais;

- Certidão negativa de débitos municipais (referente ao domicílio do proponente);

- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT – Tribunal Superior do Trabalho);

- Comprovante de residência de no mínimo 01 (um) ano, por meio de contas ou declaração assinada;

- Comprovante de residência de no máximo 90 (noventa) dias, por meio de contas ou declaração assinada;

- Dados de conta bancária de titularidade do proponente, específica para o recebimento dos recursos.
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