De acordo com a lei municipal n° 2067/83, se nenhuma providência for tomada nesse prazo, haverá a cobrança de multa e outras penalidades previstas nos artigos 12, 37 e 272.
É responsabilidade do proprietário manter a conservação do terreno baldio. A recomendação é que a limpeza seja feita a cada três meses ou de acordo com o estado do local para que não ocorra a proliferação de animais peçonhentos, como, cobras e escorpiões, além do mosquito transmissor da dengue. O bairro Itaguaçu é o local com maior número terrenos baldios com mato alto.
O valor da multa é de um salário mínino, no valor de R$ 1.039,00. Caso a Prefeitura efetue a limpeza será acrescentado o valor da mão de obra e das máquinas utilizadas. As vistorias serão intensificadas na primeira semana de março, junto à distribuição de notificações.
Barbara Amaral