Com o anúncio do governo do Estado de São Paulo o comércio passa a funcionar com capacidade de público presencial ampliada e horário estendido, o que incluí os serviços não essenciais.
Assim, as regras das medidas transitórias de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 4.851 afirma que:
- Os restaurantes, bares, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares poderão funcionar das 6h às 24h, com atendimento presencial de 80% (oitenta) por cento da capacidade máxima;
- A Feira Livre e comércio ambulante funcionarão aos sábados e domingos até às 21h, respeitando o uso de máscaras e álcool por todos os frequentadores;
- Ficam permitidos, no Município de Aparecida, eventos de qualquer natureza, que exijam ou não licença do Poder Público Municipal; com capacidade máxima de 80%, utilização de máscaras e álcool em gel. As atividades realizadas no Centro de Convivência da Melhor Idade e os demais projetos mantidos pela administração municipal também estão liberados.
- Celebrações religiosas também estão permitidas, mas é necessário atender todas as regras da Vigilância Sanitária e a utilização de máscara e álcool em gel.
As determinações do Decreto Municipal 4.851/2021, são válidas até 16 de agosto de 2021.