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MAI
04
04 MAI 2021
GABINETE
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Aparecida publica Decreto Municipal; regras estão valendo deste o último dia 01 de maio
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Considerando as orientações referentes às regras das medidas transitórias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, o Decreto nº 4.856/21 determina regras que devem ser seguidas até o dia 09 de maio deste ano.

Seguindo as orientações o Paço Municipal atenderá o público externo das 09h00 às 14h00, de segunda à sexta- feira.

As secretarias Municipais e demais setores do Poder Executivo funcionarão no expediente normal.

Bares, restaurantes, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares poderão funcionar das 06h00 às 20h00 com atendimento presencial, atendido as determinações do Decreto Municipal 4.851/202.

A feira livre e o comércio ambulante funcionarão aos sábados e domingos até às 17h00.

Fica autorizado às celebrações religiosas, desde que atenda todas as regras da Vigilância Sanitária.

O decreto pode ser acessado, na íntegra, pelo link: https://www.aparecida.sp.gov.br/portal/leis_decretos/1/0/0/0/71/0/0/0/0

 

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Autor: Talita Galvão
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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