Considerando as orientações referentes às regras das medidas transitórias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, o Decreto nº 4.856/21 determina regras que devem ser seguidas até o dia 09 de maio deste ano.
Seguindo as orientações o Paço Municipal atenderá o público externo das 09h00 às 14h00, de segunda à sexta- feira.
As secretarias Municipais e demais setores do Poder Executivo funcionarão no expediente normal.
Bares, restaurantes, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares poderão funcionar das 06h00 às 20h00 com atendimento presencial, atendido as determinações do Decreto Municipal 4.851/202.
A feira livre e o comércio ambulante funcionarão aos sábados e domingos até às 17h00.
Fica autorizado às celebrações religiosas, desde que atenda todas as regras da Vigilância Sanitária.
O decreto pode ser acessado, na íntegra, pelo link: https://www.aparecida.sp.gov.br/portal/leis_decretos/1/0/0/0/71/0/0/0/0