O procedimento faz parte da regularização fundiária urbana do local
A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Obras, iniciou, nesta semana, a etapa de cadastro de moradores cujos imóveis passarão por regularização fundiária urbana no loteamento Sonho Meu IV.
Os munícipes que possuem imóveis irregulares no local e que foram notificados pela Prefeitura, devem comparecer ao Paço Municipal para o preenchimento da ficha de cadastro socioeconômico. O cadastro deve ser realizado somente por um morador do domicílio (maior de 18 anos) ou responsável pelo imóvel.
Para o preenchimento da ficha, é necessário que o morador apresente os seguintes documentos originais e suas respectivas cópias:
- RG e CPF ou CNH (titular e cônjuge/companheiro)
- Certidão de casamento/Declaração de união estável/Certidão de óbito -A comprovação da união estável poderá ser aceita por declaração expressa do casal;
- Comprovante de residência–O comprovante de residência inclui contas emitidas por empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, saneamento e telefonia fixa;
- Comprovante de renda–São aceitos como comprovante de renda o holerite, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRF), extrato bancário ou carteira de trabalho.
- Comprovante de aquisição do lote (contrato de compra e venda, declarações, recibos, termos de quitação, termo de doação ou outros)- A comprovação de posse poderá ser aceita por meio da apresentação de contratos de compra e venda, recibos, carnês de IPTU, contas emitidas por empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, saneamento e telefonia fixa, alvarás de construção, entre outros, podendo ser considerados separadamente ou em conjunto.
- IPTU atual
- Em caso de espólio, RG e CPF do falecido
Observações:
- Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a aquisição da propriedade será de direito do(a) viúvo(a) com a anuência dos eventuais filhos.
- Na aquisição da propriedade de posse advinda dos pais e atualmente exercida por um ou mais dos filhos, será aceita a anuência dos demais herdeiros em favor daquele que pretende regularizar.
- Na aquisição por um dos cônjuges separado ou divorciado, em que não se arrolou o bem possuído na partilha, ou ainda, não havendo sido realizada a mesma, será aceita declaração de desistência para o outro cônjuge.
O cadastro poderá ser realizado até o dia 22 de maio (sexta-feira), sendo prevista a regularização de 40 imóveis do loteamento. Em caso de dúvidas ou reagendamento, o morador deve entrar em contato pelo telefone: (12) 3104-4018.
Fonte: Luis Felipe Pereira - Assessoria de Comunicação e Imprensa