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MAI
20
20 MAI 2020
OBRAS E URBANISMO
Prefeitura realiza cadastro de moradores do loteamento Sonho Meu IV
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O procedimento faz parte da regularização fundiária urbana do local

A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Obras, iniciou, nesta semana, a etapa de cadastro de moradores cujos imóveis passarão por regularização fundiária urbana no loteamento Sonho Meu IV.  

Os munícipes que possuem imóveis irregulares no local e que foram notificados pela Prefeitura, devem comparecer ao Paço Municipal para o preenchimento da ficha de cadastro socioeconômico.  O cadastro deve ser realizado somente por um morador do domicílio (maior de 18 anos) ou responsável pelo imóvel.

Para o preenchimento da ficha, é necessário que o morador apresente os seguintes documentos originais e suas respectivas cópias:

  1. RG e CPF ou CNH (titular e cônjuge/companheiro)
  2. Certidão de casamento/Declaração de união estável/Certidão de óbito -A comprovação da união estável poderá ser aceita por declaração expressa do casal;
  3. Comprovante de residência–O comprovante de residência inclui contas emitidas por empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, saneamento e telefonia fixa;
  4. Comprovante de renda–São aceitos como comprovante de renda o holerite, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRF), extrato bancário ou carteira de trabalho.
  5. Comprovante de aquisição do lote (contrato de compra e venda, declarações, recibos, termos de quitação, termo de doação ou outros)- A comprovação de posse poderá ser aceita por meio da apresentação de contratos de compra e venda, recibos, carnês de IPTU, contas emitidas por empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, saneamento e telefonia fixa, alvarás de construção, entre outros, podendo ser considerados separadamente ou em conjunto.
  6. IPTU atual
  7. Em caso de espólio, RG e CPF do falecido

Observações:

  1. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a aquisição da propriedade será de direito do(a) viúvo(a) com a anuência dos eventuais filhos.
  2. Na aquisição da propriedade de posse advinda dos pais e atualmente exercida por um ou mais dos filhos, será aceita a anuência dos demais herdeiros em favor daquele que pretende regularizar.
  3. Na aquisição por um dos cônjuges separado ou divorciado, em que não se arrolou o bem possuído na partilha, ou ainda, não havendo sido realizada a mesma, será aceita declaração de desistência para o outro cônjuge.

O cadastro poderá ser realizado até o dia 22 de maio (sexta-feira), sendo prevista a regularização de 40 imóveis do loteamento. Em caso de dúvidas ou reagendamento, o morador deve entrar em contato pelo telefone: (12) 3104-4018.

Fonte: Luis Felipe Pereira - Assessoria de Comunicação e Imprensa
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