Decreto assinado ontem, dia 19, pela prefeita de Aparecida, Dina Moraes Moreira, estabelece novas medidas emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). Uma das principais medidas é o isolamento domiciliar, considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das melhores formas de prevenção a doença.
Além de recomendar que os idosos permaneçam em casa e não recebam visitas, em especial de crianças, a Prefeitura de Aparecida determina que todas as pessoas que retornaram nos últimos 40 dias de viagens ao exterior, ou que venham a retornar, entrem em contato imediato com a SECRETARIA DE SAÚDE, através do telefone (12) 3105-1300 ou no endereço centrosaudeve@gmail.com.
Quem retornou de viagens ao Exterior deve permanecer em casa, evitar qualquer tipo de saída, bem como não receber visitas, pelo prazo de 14 dias de sua chegada. Caso haja a necessidade de sair de casa antes do prazo, recomenda-se a utilização de máscaras e que efetue constantemente as recomendações de conduta para a não proliferação do novo Coronavírus.
Quem desobedecer a essas determinações poderá responder judicialmente, conforme prevê o Código Penal:
Epidemia
Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos.
Parágrafo 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
Parágrafo 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução oi propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A Prefeitura de Aparecida alerta que estará vigilante a aplicação das medidas previstas no decreto publicado nesta quinta-feira, dia 19, e agirá conforme determina a lei.
Eduardo Miranda