As atividades serão constantes e diárias entre os turnos de manhã, tarde e noite e devem ser realizadas em todos os bairros da cidade.
O que permanece aberto por lei?
Apenas estabelecimentos com atividades consideradas essenciais. São eles:
- Hospitais, Clínicas, Farmácias, Lavanderias e Serviços de Limpeza e Hotéis.
- Supermercados e comércio, com serviços apenas com entregas via delivery e drive thru.
- Transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.
- Serviços de Segurança Privada.
- Empresas de meio jornalístico.
Os Proprietários que permanecerem com os comércios abertos serão notificados verbalmente para o fechamento imediato do local. Caso o dono recuse o encerramento dos trabalhos receberá uma notificação por escrito.
Conforme os artigos 267, 268 e 330 do código penal o não cumprimento das normas acarretará em prisão dos proprietários.
Todas as denúncias podem ser realizadas através da Ouvidora da Prefeitura pelo telefone 3104-4010, pelo número 153 da Guarda Civil Municipal ou por meio da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito pelo número 3105-1367. Qualquer dúvida, entrar em contato com a Prefeitura Municipal pelo telefone 3104-4000.
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Bárbara Amaral